Quando apresentado documento comprovativo, estão isentos do pagamento da ecotaxa marítima os seguintes:
- a)Passageiros cujo desembarque seja motivado por tratamentos médicos urgentes a realizar nas unidades hospitalares localizadas na Região ou unidades de saúde de ilha, incluindo isolamento profilático, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, desde que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos, ou documento equivalente, com menção aos dias em que os tratamentos são realizados;
- b)Passageiros desalojados ou despejados;
- c)Pessoas com deficiência ou com incapacidade, temporária ou permanente, para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- d)Passageiros que desembarquem por motivos de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
- e)Tripulantes.