Cria a ecotaxa marítima
Objeto e âmbito de aplicação
Incidência e valor
Isenções
Quando apresentado documento comprovativo, estão isentos do pagamento da ecotaxa marítima os seguintes:
Liquidação, cobrança e pagamento
Entrega
Receita
Relatório sobre o impacto ambiental e económico
Decorridos 16 meses da vigência do presente diploma, o Governo Regional entrega, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório sobre o impacto da aplicação da ecotaxa marítima nos primeiros 12 meses da sua vigência.
Fiscalização
Contraordenações
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regulamentação
O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de 20 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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