O presente decreto legislativo regional altera o Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2018/M, de 9 de janeiro, 26/2018/M, de 31 de dezembro, e 18/2020/M, de 31 de dezembro, e, ainda, revisto e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023