São revogados os artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023
Referências (1)
- Artigo 27.º