- 1 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, na sua redação atual, produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao regime de incentivos fiscais designado por SIFIDE, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do presente diploma, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/2023