Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro (adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores)
Objecto
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
IRS
- 1 -Às taxas nacionais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em vigor em cada ano, é aplicada uma redução de 20%.
- 2 -...
- 3 -...
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.