O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.