- 1 -O apoio a prestar aos alunos em matéria de alimentação abrange a disponibilização, durante as actividades escolares, de refeições e alimentos com custos comparticipados e a existência em cada unidade orgânica de um programa de educação e higiene alimentar.
- 2 -A distribuição de leite e produtos lácteos às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico é gratuita.
- 3 -Os restantes alunos sujeitos à obrigação de escolaridade recebem gratuitamente os alimentos referidos no número anterior, quando o solicitem no bufete da escola.
- 4 -Os produtos lácteos, a composição das refeições e a taxa de comparticipação no seu custo são fixados no regulamento de execução a que se refere o artigo 16.º do presente diploma.
- 5 -O fornecimento de refeições às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depende da existência de condições adequadas no edifício escolar frequentado.
Artigo 6.º — Apoios alimentares
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003