O Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações decorrentes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/08/2004
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Em vigor desde 27/08/2004