O modelo da placa identificativa do turismo de natureza e das modalidades de alojamento e animação ambiental é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo e de ambiente.
Artigo 14.º — Placa identificativa de turismo de natureza
Vigente desde: 27/08/2004
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Em vigor desde 27/08/2004