O Governo Regional, através dos seus departamentos com atribuições em matéria de turismo e de ambiente, dinamizará acções de divulgação do turismo de natureza e prestará apoio técnico à formulação e apresentação do requerimento previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, e ainda os necessários ao licenciamento da construção e da utilização, bem como das actividades de animação ambiental previstas no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.