O modelo do livro de reclamações das casas de natureza é o que se encontre oficialmente aprovado para os empreendimentos de turismo rural, sendo-lhes igualmente aplicáveis as restantes normas regulamentares sobre o livro de reclamações destes empreendimentos.
Artigo 9.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 27/08/2004
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Em vigor desde 27/08/2004