A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de Maio, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006