- 1 -O produto das coimas reverte para a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O produto da coima reverte em 40% para a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., quando for esta a entidade competente para a instrução da contra-ordenação.
Artigo 6.º — Produto das coimas
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006