- 1 -As peças do concurso devem ser integralmente disponibilizadas, de forma directa, na plataforma electrónica.
- 2 -A disponibilização das peças do concurso a que se refere o número anterior pode depender do pagamento à entidade adjudicante de um preço adequado.
- 3 -Os serviços da entidade adjudicante devem registar o nome e o endereço electrónico e postal dos interessados que adquiram as peças do concurso.
Artigo 10.º — Consulta e fornecimento das peças do procedimento
Vigente desde: 28/07/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2008