O presente diploma produz efeitos aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com excepção das regras relativas à plataforma electrónica, que apenas entram em vigor quando esta for disponibilizada.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.