A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado através da Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/08/2008
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Em vigor desde 14/08/2008