Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado através da Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.