Artigo 11.º
Adaptações orgânicas
Redação registada como em vigor em 14/08/2008.
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- 1 -A referência feita à Autoridade para as Condições de Trabalho no n.º 2 do artigo 405.º do Código dos Contratos Públicos considera-se reportada à Inspecção Regional do Trabalho.
- 2 -As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade nos artigos 461.º e 462.º do Código dos Contratos Públicos consideram-se reportadas à Inspecção Regional das Actividades Económicas.