O disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos aplica-se ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Artigo 3.º — Contratação excluída
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M - 1.ª Série(15/03/2018)
Original
Em vigor de 14/08/2008 a 15/03/2018