Artigo 3.º
Contratação excluída
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos aplica-se ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.