Na decorrência do artigo anterior, as declarações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º, na subalínea i) da alínea b) e alínea c) do n.º 3 do artigo 256.º-A e no n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos a apresentar, respetivamente, pelo concorrente e pelo candidato, devem ser elaboradas em conformidade com os modelos constantes dos anexos i e v ao referido código, adaptadas de acordo com os modelos constantes dos anexos i-m e v-m ao presente diploma.
Artigo 6.º — Documentos da proposta e da candidatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M - 1.ª Série(15/03/2018)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 15/03/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M - 1.ª Série(31/12/2012)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (4)
- Artigo 5.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 57.º
- Alínea c) do N.º 3 do Artigo 256-A.º
- N.º 1 do Artigo 168.º do Código CCPexterno