Artigo 6.º
Documentos da proposta e da candidatura
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta redação foi substituída em 16/03/2018. Ver a versão consolidada
Na decorrência do artigo anterior, a declaração prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 57º e a declaração prevista no nº 1 do artigo 168º do Código dos Contratos Públicos a apresentar, respetivamente, pelo concorrente e pelo candidato, devem ser elaboradas em conformidade com os modelos constantes dos anexos I e V ao referido Código, adaptadas de acordo com os modelos constantes dos anexos I-M e V-M ao presente diploma.
Referências (4)
- Artigo 5.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 57.º
- Alínea c) do N.º 3 do Artigo 256-A.º
- N.º 1 do Artigo 168.º do Código CCPexterno