- 1 -Durante o prazo de vigência do contrato, incluindo quaisquer prorrogações do prazo de execução, o cocontratante e, caso existam, os subcontratados devem proceder à entrega dos documentos identificados na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no seu n.º 5.
- 2 -No caso de empreitadas de obras públicas, os documentos exigidos no número anterior devem ser apresentados até à receção provisória da totalidade da obra, devendo ser entregues antes da respetiva vistoria.
- 3 -Na aquisição de bens móveis, os documentos exigidos no n.º 1 devem ser apresentados até à receção da totalidade dos bens fornecidos, devendo ser apresentados entre a entrega e a receção dos bens objeto do contrato.
- 4 -Quanto à aquisição de serviços, os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados até ao termo da prestação do serviço, devendo ser entregues em simultâneo com o pedido de pagamento.
Artigo 7.º-A — Execução do contrato
AditadoVigente desde: 01/02/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)