Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 180 milhões de euros, conforme condições a serem definidas na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2010.
Artigo 5.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009