Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de Julho, procede-se a um aumento de 11 % do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens.
Artigo 29.º — Actualização do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de Julho
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010