- 1 -O montante da remuneração complementar regional para o ano de 2011 é aumentado em 2,1 %.
- 2 -Os encargos decorrentes do aumento da remuneração complementar regional serão suportados pela dotação provisional.
Artigo 31.º — Actualização da remuneração complementar regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril
Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2010