- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 352 626 174, dos quais (euro) 58 354 362 correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 169 359 610.
Artigo 8.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010