- 1 -Os participantes na lide não podem utilizar instrumentos susceptíveis de provocar ferimentos no touro, como aguilhões, podendo, todavia, fazer uso dos instrumentos consagrados como tradicionais, nomeadamente o bordão, a samarra, a blusa ou o pano, a varinha e o guarda-sol.
- 2 -É proibido a todos os participantes na tourada à corda o arremesso ou abandono, no trajecto da mesma, de objectos ou materiais que possam pôr em causa a integridade física do touro ou de qualquer pessoa que participe na lide.
- 3 -É igualmente proibida durante a lide a utilização de outros animais que não os previstos neste diploma, exceptuando-se a eventual utilização de cães do ganadeiro para auxílio na recolha do touro.
Artigo 59.º — Instrumentos tradicionais
Vigente desde: 06/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2011