- 1 -Anualmente, por despacho do secretário regional com competência em matéria de artesanato, são definidas as fases de candidatura, as respetivas datas e dotação orçamental.
- 2 -As candidaturas são entregues no Centro Regional de Apoio ao Artesanato - CRAA, nos Serviços de Ilha do departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, ou nos serviços da RIAC, instruídas de acordo com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 3 -Aos projetos é atribuída uma classificação calculada de acordo com critérios a estabelecer em regulamentação específica.
- 4 -Os projetos são selecionados até ao limite da dotação orçamental que vier a ser definida anualmente por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 5 -As candidaturas são instruídas junto da entidade gestora e analisadas por uma comissão de apreciação, constituída por três membros nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 6 -Depois de analisadas as candidaturas, o CRAA procede à sua hierarquização nos termos do n.º 3, propondo ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia a seleção dos projetos de concessão de apoio financeiro, tendo em conta o limite orçamental a que se refere o n.º 4.
Artigo 10.º — Apresentação, elegibilidade e análise das candidaturas
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012