Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores
Objeto
O presente diploma cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, adiante designado por SIDART.
Objetivo
Âmbito
São suscetíveis de apoio, no âmbito do SIDART, projetos nos seguintes domínios:
Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente diploma, individualmente ou em parceria, as pessoas que, com ou sem natureza comercial, desenvolvam uma atividade artesanal e, ainda, as associações de artesãos, que promovam as atividades artesanais.
Condições de acesso dos promotores
Condições de acesso dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas realizadas com:
Natureza e montante do incentivo
Apresentação, elegibilidade e análise das candidaturas
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão do SIDART é o departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, através do Centro Regional de Apoio ao Artesanato - CRAA.
Competências da entidade gestora
Competências de outras entidades
Compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de indústria emitir, no prazo de 10 dias úteis, um parecer vinculativo sobre as medidas de higiene, segurança e qualidade alimentar, bem como da análise de risco dos fatores intrínsecos e extrínsecos dos projetos de investimento previstos na alínea c) do artigo 3.º relativos à produção e preparação de bens alimentares e sua adequação aos objetivos propostos, bem como acompanhar tecnicamente os investimentos.
Formalização da concessão do incentivo
Pagamento do incentivo
Obrigações dos promotores e contrapartidas
Penalizações
Revogações
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação referida no n.º 3 do artigo 10.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.