Artigo 15.º
Regime e mapa de pessoal
Redação registada como em vigor em 16/07/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime aplicável ao pessoal do ISSM, IP-RAM, é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
- 2 -Compete ao membro do Governo Regional da tutela aprovar o mapa de pessoal do ISSM, IP-RAM.