- 1 -O regime aplicável ao pessoal do ISSM, IP-RAM, é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
- 2 -Compete ao membro do Governo Regional da tutela aprovar o mapa de pessoal do ISSM, IP-RAM.
Artigo 15.º — Regime e mapa de pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M - 1.ª Série(15/07/2016)
Original