Artigo 15.º
Regime de pessoal
Redação registada como em vigor em 16/11/2012.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
O regime aplicável ao pessoal do ISSM, IP-RAM, é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.