O ISSM, IP-RAM, articular-se-á, no seu âmbito de atuação, com os serviços dos outros setores da Administração Pública, designadamente os da habitação, trabalho, emprego, educação, justiça e finanças.
Artigo 19.º — Articulação com outros setores da administração pública central, regional e local
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012