A legitimidade para reclamar judicialmente créditos de segurança social sobre contribuintes e beneficiários de segurança social, referenciados no n.º 2 do artigo 3.º, no âmbito de processos de insolvência, recuperação e reclamação de créditos, bem como a legitimidade para intervir passiva ou ativamente em processos judiciais, pertence ao ISSM, IP-RAM, que assumirá a posição jurídica processual do Centro de Segurança Social da Madeira em todas as ações, processos ou incidentes.
Artigo 25.º — Legitimidade
Vigente desde: 16/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2012