A credenciação tem como objetivos promover o acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural através da introdução de padrões de rigor e de qualidade no exercício das funções museológicas dos museus existentes na Região.
Artigo 107.º — Objetivos da credenciação
Vigente desde: 24/11/2021
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Em vigor desde 24/11/2021