Para efeitos da emissão do parecer referido n.º 1 do artigo 115.º, os membros da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores podem realizar audições com os responsáveis do museu, nas respetivas instalações.
Artigo 114.º — Parecer da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
Vigente desde: 24/11/2021
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Em vigor desde 24/11/2021