A decisão de cancelamento da certificação é devidamente fundamentada, objeto de parecer obrigatório do plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, e notificada e publicada nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 115.º
Artigo 149.º — Decisão de cancelamento
Vigente desde: 24/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2021