- 1 -Os docentes representantes de cada ciclo de ensino que compõem a comissão permanente são eleitos pelo conselho pedagógico.
- 2 -O representante dos pais e encarregados de educação é designado pela associação de pais e encarregados de educação da unidade orgânica ou, quando inexistente, pelo respetivo conselho pedagógico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os restantes elementos que compõem a comissão permanente, bem como o coordenador da EMAEI, são eleitos de entre os elementos da comissão alargada da EMAEI.
- 4 -As funções de coordenação da EMAEI não podem ser atribuídas ao elemento do conselho executivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º
Artigo 20.º — Membros das comissões
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023