- 1 -A identificação da necessidade de adoção de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve ocorrer o mais precocemente possível e efetua-se por iniciativa dos indivíduos e das seguintes entidades:
- a)Dos pais ou encarregados de educação;
- b)Dos serviços de intervenção precoce;
- c)Dos docentes;
- d)De outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno.
- 2 -A identificação da necessidade a que se refere o número anterior é apresentada ao conselho executivo da unidade orgânica, com a explicitação das razões que levam à necessidade da adoção de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, acompanhada da documentação considerada relevante.
- 3 -A documentação a que se refere o número anterior pode integrar um parecer médico, nos casos de problemas de saúde física ou mental, enquadrado nas necessidades de saúde especiais.
- 4 -Apresentada a identificação da necessidade de adoção de medidas, nos termos previstos nos números anteriores, o presidente do conselho executivo solicita à comissão permanente da EMAEI da escola um parecer técnico, no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da referida apresentação.
- 5 -Nas situações em que a EMAEI conclua que apenas devem ser mobilizadas medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão, aquela entidade devolve o processo ao presidente do conselho executivo, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido referido no número anterior.
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, o presidente do conselho executivo devolve o processo ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, consoante o caso, para comunicação da decisão aos pais ou encarregados de educação.
- 7 -Nas situações em que a comissão permanente da EMAEI conclua que devem ser mobilizadas medidas seletivas e, ou, adicionais, procede à realização do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, que deve ficar concluído no prazo de 60 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido referido no n.º 4.
Artigo 30.º — Processo de identificação da necessidade de medidas
Vigente desde: 13/10/2023
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