- 1 -A ERMAEI elabora um manual de apoio à prática do presente diploma, dirigido às escolas e aos seus profissionais, aos pais ou encarregados de educação, bem como a outros envolvidos na comunidade educativa, de modo complementar às ações de formação contínuas organizadas regularmente pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de educação.
- 2 -A secretaria regional com competência em matéria de educação procede, no decurso do ano escolar de 2022-2023, à realização de ações de informação e formação sobre a execução do novo modelo de educação inclusiva.
Artigo 40.º — Manual de apoio e formação
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023