- 1 -As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são organizadas nos seguintes três níveis de intervenção:
- a)Universais;
- b)Seletivas;
- c)Adicionais.
- 2 -As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar do aluno, em função das suas necessidades educativas.
- 3 -A definição de medidas a implementar é efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemática e da eficácia das medidas, na resposta às necessidades de cada criança ou aluno.
- 4 -A definição das medidas a que se refere o n.º 1 é realizada pelos docentes, ouvidos os pais ou encarregados de educação, bem como outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno, podendo ser adotadas, em simultâneo, medidas de diferentes níveis.
- 5 -As medidas previstas no n.º 1 não prejudicam a consideração de outras que, entretanto, possam ser enquadradas.
Artigo 9.º — Níveis das medidas
Vigente desde: 13/10/2023
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