O regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1988