O presente diploma aplica-se à ocupação de terrenos, edificações ou outras instalações e ao exercício de qualquer actividade nas áreas dos aeroportos e aeródromos de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo, bem como das aerogares das Lajes da Terceira e das Flores, sem prejuízo da legislação aplicável ao Aeroporto das Lajes da Terceira em virtude de estar inserido no perímetro de jurisdição militar da Base Aérea n.º 4.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002