Os titulares das licenças não podem prevalecer-se do seu conteúdo em prejuízo das leis e regulamentos em vigor, ou das determinações dos órgãos de polícia e fiscalização dos aeródromos ou das aerogares no exercício das competências que lhes são cometidas por lei.
Artigo 11.º — Prevalências
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002