- 1 -A assembleia geral é constituída pelos presidentes do conselho executivo de todas as unidades orgânicas associadas.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o estatuto da associação de escolas e o regulamento de funcionamento do respectivo centro de formação;
- b)Traçar as linhas orientadoras da actividade da associação de escolas e do seu centro de formação;
- c)Representar os interesses das unidades orgânicas associadas;
- d)Aprovar os orçamentos e relatórios de actividade da associação e do seu centro de formação;
- e)Exercer as demais funções que para ela sejam fixadas nos estatutos da associação.
- 3 -A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho executivo da unidade orgânica sede da associação.
- 4 -A assembleia geral reúne pelo menos um vez em cada ano escolar e sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 124.º — Assembleia geral
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006