- 1 -O Conselho Coordenador reúne pelo menos duas vezes por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -O Conselho Coordenador aprova o seu regimento.
- 3 -Os membros do Conselho que não sejam funcionários ou agentes da administração regional autónoma beneficiam do mesmo regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles funcionários no escalão mais elevado.
Artigo 131.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006