No ano escolar subsequente ao da aplicação do regime ora aprovado, a assembleia verifica a conformidade do regulamento interno com o presente diploma e com o respectivo projecto educativo, sendo-lhe introduzidas as alterações necessárias para obter essa conformidade.
Artigo 142.º — Revisão do regulamento interno
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006