No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica:
- a)Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível regional e em cumprimento das normas orientadoras emanadas do Conselho Coordenador do Sistema Educativo;
- b)Determinar o horário e regime de funcionamento;
- c)Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa;
- d)Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais;
- e)Gerir globalmente o crédito de horário lectivo semanal atribuído ao corpo docente para o exercício de cargos ou de actividades educativas;
- f)Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras actividades educativas.